Mudança | Bagagem Desacompanhada
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O processo de mudança do exterior para o Brasil é chamado de "importação de bagagem desacompanhada" e conforme o Decreto 6.749 de 05/02/09 - (Regulamento Aduaneiro), este processo é isento de tributos.
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Para ser considerada bagagem desacompanhada é necessário atender à alguns requisitos, sendo eles:
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A mudança deve chegar no Brasil três (03) meses anteriores ou seis (06) meses posterior a chegada do viajante;
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O viajante deve ter residido no exterior por mais de 12 meses;
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Os objetos da mudança devem ser de uso ou consumo pessoal, novos ou usados.
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Comprovar residência fixa no Brasil;
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Os bens novos devem ser comprovados através de recibo e não podem caracterizar comércio em virtude da quantidade. Estão excluídos do conceito de bagagem desacompanhada os automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, scoters, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
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